INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.485, de 31.07.2014
(DOU de 04.08.2014)

Altera a Instrução Normativa SRF n° 594, de 26 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa SRF n° 594, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na forma do inciso III do art. 22, incidentes na importação dos produtos de que tratam os incisos I a V do art. 1°, aplicam-se, respectivamente, as alíquotas de:

..." (NR)

"Art. 31...

...
 
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente às importações destinadas à revenda, admitindo-se, no caso dos produtos citados nos incisos I a IV do caput, fase intermediária de mistura." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO